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O Projeto de Lei 4501/23 reserva para professores com até um ano de formados pelo menos 10% das vagas disponíveis na rede de ensino pública ou privada. Em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá para vagas ofertadas por meio de concursos públicos ou processos seletivos nas escolas públicas; e, na rede privada, por meio de contrato de trabalho ou prestação de serviço. 

Em ambos os casos, as vagas reservadas para professores recém-formados deverão ter ampla divulgação, assim como os critérios de seleção adotados, de forma a promover a transparência e a igualdade de oportunidades.

Agência Câmara de Notícias

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