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O Projeto de Lei 1313/24 condiciona o repasse de recursos públicos federais para organizações esportivas à gratuidade de inscrição para crianças e adolescentes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico), em no mínimo 10% das vagas dos campeonatos que promoverem.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Geral do Esporte. A norma já estabelece uma série de condições para que as organizações de administração e de prática esportiva do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) possam ser beneficiadas com repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta e de valores provenientes de concursos de prognósticos e de loterias. 

Agência Câmara de Notícias

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