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O Projeto de Lei 1316/24 torna obrigatória a criação, em todos os estados e no Distrito Federa, de “Casas de Acolhimento e Diversidade”, destinadas ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as casas deverão ser implementadas preferencialmente nas capitais e em municípios com população superior a cem mil habitantes.

As casas terão como finalidade:
– prestar assistência integral e humanizada;
– facilitar o acesso aos serviços especializados em segurança, assistência social, saúde, orientação jurídica e apoio psicológico;
– promover o enfrentamento à violência contra o público LGBTQIA+;
– contribuir para o empoderamento e a autonomia econômica dos atendidos. 

Agência Câmara de Notícias

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