O Projeto de Lei 3690/23 determina a oferta, pelo poder público, de impressoras de braile em instituições, universidades e entidades públicas. Os funcionários desses locais deverão receber treinamento e capacitação para operar os equipamentos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Autora da proposta, a deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), destaca que há 18,6 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, o que representa 8,9% da população.
Agência Câmara de Notícias
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