O Projeto de Lei 36/23 prevê que aposentados e pensionistas isentos de Imposto de Renda (IR) por motivo de saúde, para manter o benefício tributário, seja liberado de comprovar que a doença ainda existe ou que não está controlada. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IR.

Atualmente, aquela norma prevê a isenção de IR quando aposentadoria, reforma ou pensão decorrem de acidente em serviço ou se o contribuinte for portador de moléstia profissional ou de certas doenças, entre elas tuberculose, esclerose múltipla e câncer, mesmo se contraídas após direito ao benefício previdenciário.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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