Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que proíbe a divulgação, por parte do infrator, de fotos ou vídeos — em redes sociais ou qualquer meio digital — que promovam a prática de infrações de trânsito de natureza gravíssima. Entre as infrações classificadas como crime pela proposta estão a prática de competições em vias públicas (os chamados “rachas”) e a exibição de manobras.
A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública. A proposta também altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).
O texto foi aprovado na quarta-feira (2) na Câmara dos Deputados, que rejeitou cinco emendas do Senado que buscavam aprimorar os mecanismos de detecção de crimes e infrações previstos no projeto de lei (PL) 130/2020, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR).
Em em outubro de 2021, o projeto foi aprovado no Plenário do Senado, sob a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e retornou à Câmara, onde teve a sua votação concluída na quarta (2). Todas as regras previstas no projeto entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Agência Senado
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