Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (27) a lei que estende a condição de segurado especial para membros de cooperativas vinculadas a atividades rurais.
Conforme a Lei 15.072/24, o trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar, e a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no PL 1754/24, substitutivo da Câmara ao PL 580/07, do Senado Federal.
Com a nova lei, integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, de todos os tipos, também serão considerados segurados especiais.
Agência Câmara de Notícias
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