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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), 29, a Lei 14.515, de 2022, que permite o autocontrole na produção agropecuária, modificando o modelo de fiscalização vigente até então. Agora, as responsabilidades por controles de produtos animais e vegetais passam a ser divididas entre o governo e os produtores.

Pela lei, ficam criados o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras). O cumprimento desses programas será prerrogativa do Estado.

A nova lei tem origem no PL 1.293/2021, aprovado no Senado em 20 de dezembro, sob a relatoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Agência Senado

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