Servidores da Assembleia Legislativa terão reajuste salarial de 3% esse ano. A lei que fixa o percentual foi publicada hoje no Diário Oficial. Veja.
Lei nº 10.911, de 12 de junho de 2017.
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa
Fixa o percentual para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Estadual.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 3% (três por cento) para revisão geral dos vencimentos dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, para o exercício de 2017, na forma do art. 29 da Lei nº 10.259, de 2014.
Art. 2º Os efeitos desta Lei são retroativos a 1º de março de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”,
João Pessoa,12 de junho de 2017.
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