Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Salvador (BA) que trata da eleição de dirigentes da Câmara de Vereadores deve ser interpretado de forma a permitir apenas uma recondução sucessiva ao mesmo cargo na Mesa Diretora, independentemente da legislatura. Com isso, a norma se ajusta à jurisprudência do STF sobre a matéria.

Em outubro de 2022, o relator da ação, ministro Nunes Marques, havia suspendido os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador realizada em 29 de março daquele ano, relativa ao biênio 2023-2024, e determinada a realização de novo pleito.

Ao deferir a liminar, o ministro afirmou que, se o presidente da República pode ser reeleito apenas uma vez, por simetria e dever de integridade, o mesmo limite deve ser aplicado em relação aos órgãos diretivos das Casas Legislativas, como forma de permitir alternância de poder.

STF

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