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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ofício da Polícia Federal (PF), de 2021, que estabeleceu que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do órgão fossem cadastrados com nível de acesso restrito ou sigiloso, impedindo o acesso público.

A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 14/8, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 872, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela procedência do pedido. Ela lembrou que, conforme a jurisprudência consolidada do STF, o princípio que deve prevalecer no Estado republicano é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes.

Conforme a ministra, o segredo é uma exceção legítima apenas em casos específicos, quando for imprescindível para a segurança dos cidadãos, da sociedade e do Estado e para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

STF

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