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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a União pode implementar o piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que atuam nos estados, nos municípios e no Distrito Federal porque, no caso desses profissionais, é a própria União que paga os seus vencimentos. Desse modo, a União pode definir o valor de pagamento mínimo para a categoria por meio de lei.

A decisão foi tomada na quinta-feira (19). A Corte estabeleceu, ainda, que o piso corresponde ao vencimento do cargo (remuneração básica) mais a gratificação por avanço de competência. Segundo o entendimento fixado, o cálculo deve considerar todas as parcelas que integram a remuneração e que sejam pagas aos trabalhadores de forma permanente.

STF

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