O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou quatro Mandados de Segurança (MSs 34378, 34379, 34384 e 34394) contra a decisão do Senado Federal, em 2016, no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Roussef, de aplicar apenas a sanção de perda do cargo, sem que ela perca os direitos políticos.
Os mandados de segurança foram apresentados pelos partidos PSL (MS 34378), DEM e PSDB (MS 34394) e pelos ex-senadores Álvaro Dias (MS 34379) e José Medeiros (MS 34384). Eles questionam o rito adotado pelo Senado, com votações separadas para a perda do cargo por crime de responsabilidade e a perda de direitos políticos.
Segundo as ações, a Lei do Impeachment (Lei 1079/1950) teria sido aplicada de forma inadequada, e as duas sanções deveriam ser analisadas em votação única. Com a manutenção dos direitos, Dilma pôde disputar as eleições para o Senado em 2018.
Em seu voto, a presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), entendeu que, embora os partidos políticos sejam legitimados para defender interesses coletivos da sociedade, o mandado de segurança não se coaduna com alegação de hipóteses ou conjecturas (de que o resultado seria outro se a votação fosse conjunta).
A ministra também destacou a inviabilidade da repetição das votações e de substituir judicialmente o mérito da decisão política tomada pelo Senado Federal.
STF
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