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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, na quinta-feira (24), ao julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, em que o Partido Novo questiona dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Até o momento, quatro ministros votaram pelo indeferimento da liminar, divergindo do relator, ministro André Mendonça, enquanto o ministro Luís Roberto Barroso divergiu em menor extensão. A análise da questão será retomada na próxima quinta-feira (3), com o voto do ministro Dias Toffoli.

Na sessão de ontem, o ministro André Mendonça votou pela suspensão da eficácia da norma contestada, por afronta ao princípio da proporcionalidade, e considerou que o valor destinado ao fundo, em 2022, deve ser o mesmo praticado nas eleições de 2020, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a contar do primeiro dia útil do mês de junho de 2020.

Já o ministro Nunes Marques abriu divergência ao votar pelo indeferimento da medida cautelar. Ele ressaltou a importância do FEFC para a concretização do processo democrático e destacou que o financiamento público como fonte de custeio para o processo eleitoral possibilita maior isonomia e despersonalização das eleições.

STF

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