O Tribunal de Contas da Paraíba decidiu sobre uma consulta feita pela reitoria sobre a renovação dos contratos temporários dos professores substitutos da Universidade Estadual.
Segundo o TCE, a consulta não preencheu os requisitos exigidos no art. 176 do Regimento Interno, posto envolver questão de fato, sobre matéria de mérito administrativo passível de posterior submissão ao controle externo.
Leia a íntegra:
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