O prazo para ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta para apurar supostas condutas ilegais de candidatas e candidatos durante a campanha das Eleições 2022, termina no dia 19 de dezembro, data-limite para a diplomação dos candidatos eleitos em todo o Brasil.
Até o momento, mais de 600 Aijes foram apresentadas por partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Desse total, cerca de 70 foram arquivadas.
Para concorrer às eleições, o candidato precisa cumprir as condições de elegibilidade previstas no artigo 14 da Constituição Federal, que também estabelece causas de inelegibilidade. Além disso, o candidato não pode se envolver em qualquer das hipóteses de inelegibilidade elencadas na Lei Complementar nº 64/1990.
Os casos julgados procedentes, mesmo após a posse dos eleitos, o representado e aqueles que tenham contribuído para a prática do ato ilegal são declarados inelegíveis pelos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato. Também está prevista a cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado.
TSE
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