A Câmara  aprovou a proposta do deputado Felipe Rigoni, do União do Espírito Santo, que estabelece o número do CPF como único número do RG em todo o país. O projeto será enviado à sanção presidencial. O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Desta forma, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS , na carteira de trabalho, na CNH e outros. A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Agência Senado

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