Entrou em vigor a Lei 14.335, que amplia a prevenção, detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres. Sancionado na última terça-feira (10), o texto altera a ementa da Lei 11.664, de 2008, e assegura que essas ações de saúde, previstas na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), sejam executadas em todo o território nacional.

A lei teve origem no PLS 374/2014, da ex-senadora Vanessa Grazziotin (AM). Posteriormente, a proposição foi convertida em PL 6.554/2019.

Na Câmara, o projeto passou por alterações. A principal mudança promovida pelos deputados federais foi a inclusão do câncer colorretal entre as doenças a serem contempladas na ementa da Lei 11.664. O texto trata da prevenção, da detecção e do tratamento dessas doenças, no âmbito do SUS.

Segundo a nova lei, a mamografia, a citopatologia e a colonoscopia serão asseguradas a todas as mulheres a partir da puberdade, e não mais a partir dos 40 anos ou com o início da vida sexual.

O texto também deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos e passa a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres. Além disso, a lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames.

Agência Senado

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