Os senadores da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovaram, na terça-feira (24), projeto de lei que tipifica os crimes de elevação de preços sem justa causa em situação de emergência social, calamidade pública ou epidemias. O PL 768/2020 segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo.
De acordo com o projeto, a prática de elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em situação de emergência social, calamidade pública ou epidemia estará sujeita a pena de detenção de um a três anos e multa.
Se o aumento sem justa causa estiver relacionado ao preço de produtos ou serviços médico-hospitalares em situação de emergência social, calamidade pública ou epidemia, a pena de reclusão será de dois a cinco anos, além do pagamento de multa.
O PL é de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Agência Senado
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