O Projeto de Lei 2469/26 permite deduzir do Imposto de Renda gastos com academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física.
O texto classifica esses serviços e produtos como de interesse para a saúde pública e os equipara a serviços de saúde para fins tributários.
O limite anual será de R$ 3 mil para o contribuinte, mais R$ 1.500 por dependente.
Para garantir o abatimento, as despesas deverão ser comprovadas por recibos ou notas fiscais eletrônicas que identifiquem o CPF do usuário e do prestador do serviço.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Agência Câmara de Notícias
Comentários
Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.









