O Projeto de Lei 2469/26 permite deduzir do Imposto de Renda gastos com academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física.

O texto classifica esses serviços e produtos como de interesse para a saúde pública e os equipara a serviços de saúde para fins tributários.

O limite anual será de R$ 3 mil para o contribuinte, mais R$ 1.500 por dependente.

Para garantir o abatimento, as despesas deverão ser comprovadas por recibos ou notas fiscais eletrônicas que identifiquem o CPF do usuário e do prestador do serviço.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Agência Câmara de Notícias

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