O Projeto de Lei 1599/26 isenta de carência a concessão do salário-maternidade para todas as seguradas da Previdência Social. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê o benefício a contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais sem a exigência mínima de dez meses de contribuição prévia.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirmou que a iniciativa visa consolidar entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2024 considerou inconstitucional a exigência do período de carência.
“A proteção à maternidade, à criança e à participação igualitária da mulher no mercado de trabalho são direitos que a Constituição assegura a todas as seguradas”, disse Laura Carneiro na justificativa que acompanha o texto.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Agência Câmara de Notícias
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