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Os agentes de saúde poderão entrar em imóveis desabitados sem autorização judicial ou do proprietário, sem serem responsabilizados penalmente por isso. É o que diz projeto de lei (PL 3.169/2023) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), diz que é uma medida adequada, pois os agentes deixam de realizar ações de saneamento ou de controle sanitário em casas ou prédios não habitados por receio de incorrerem no crime de violação de domicílio.

Agência Senado

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