O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/24, que torna hediondos crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra criança ou adolescente.

Condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança e devem começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.

A norma tem origem no Projeto de Lei 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS), que foi aprovado em setembro pela Câmara e não sofreu alterações no Senado.

A lei também tipifica os crimes de bullying ou cyberbullying; e a falta dolosa de comunicação à polícia do desaparecimento de criança ou adolescente por parte de pais ou responsáveis.

Agência Câmara de Notícias

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